Declaração de Rectificação n.º 96-A/2007 — De ter sido rectificado o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 20 de Agosto de 2007

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Para os devidos efeitos se declara que o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007 (Regimento da Assembleia da República), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 20 de Agosto de 2007, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, na alínea h) do n.º 1, onde se lê «decretos-lei» deve ler-se «decretos-leis».

No artigo 18.º, no final da alínea d), onde se lê «Deputados:» deve ler-se «Deputados;».

No artigo 187.º, no n.º 1, onde se lê «decretos-lei» deve ler-se «decretos-leis».

No artigo 201.º, no final do n.º 1, onde se lê «para ratificação.» deve ler-se «para ratificação ou assinatura da resolução de aprovação, respectivamente.».

No artigo 203.º, na epígrafe, onde se lê «de norma constante de tratado ou acordo» deve ler-se «de norma constante de tratado» e, no n.º 1, onde se lê «de norma constante de tratado ou acordo, a resolução» deve ler-se «de norma constante de tratado, a resolução».

No artigo 206.º, no n.º 4, onde se lê «e outras contas públicas.» deve ler-se «e outras contas públicas, excepto no que diz respeito às alíneas c) dos n.os 1 e 2, cujos prazos contam a partir da data de entrega do competente parecer do Tribunal de Contas.».

No artigo 207.º, no n.º 1, onde se lê «plenário» deve ler-se «Plenário».

No artigo 214.º, na epígrafe, onde se lê «do programa de Governo» deve ler-se «do programa do Governo».

No artigo 256.º, no n.º 2, onde se lê «curriculum vitae, do candidato» deve ler-se «curriculum vitae do candidato».

No anexo i, na «Grelha para o Processo Legislativo Comum», onde se lê «Cada Grupo Parlamentar e o Governo dispõe» deve ler-se «Cada grupo parlamentar e o Governo dispõem».

No anexo ii, no n.º 1, nas «Interpelações ao Governo», onde se lê «Cada Grupo Parlamentar» deve ler-se «Cada grupo parlamentar», na «Fixação da ordem do dia», onde se lê «Grupos Parlamentares» deve ler-se «Grupos parlamentares» e, nos «Grupos Parlamentares não representados no Governo», onde se lê «Grupos Parlamentares não representados no Governo:» deve ler-se «Grupos parlamentares não representados no Governo:» e onde se lê «Por cada decimo» deve ler-se «Por cada décimo».

Assembleia da República, 19 de Outubro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

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