Portaria n.º 968/2007 — Extingue a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo n.º 2657-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo n.º 2657-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a Maria da Graça Sampaio Marrocos Vital a zona de caça turística de Idanha-a-Velha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4657-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 801/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1306/2001, de 22 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo n.º 2657-DGRF), cuja transferência de gestão termina em 25 de Julho de 2007.

A zona de caça concessionada pela presente portaria sobrepõe-se em parte àquela zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo n.º 2657-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça turística de Idanha-a-Velha.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, a Maria da Graça Sampaio Marrocos Vital, com o número de identificação fiscal 159725267, com sede na Granja de São Pedro, 6060 Alcafozes, a zona de caça turística de Idanha-a-Velha (processo n.º 4657-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1792 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16100/0558605586.pdf))

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