Portaria n.º 969/2007 — Cessão a título definitivo do imóvel denominado Antiga Escola Preparatória de Carregal do Sal - ex-Colégio Nun'Álvares…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cessão a título definitivo do imóvel denominado Antiga Escola Preparatória de Carregal do Sal - ex-Colégio Nun'Álvares, Viseu
Pela portaria n.º 217/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2007, foi autorizada a cessão ao município de Carregal do Sal, a título definitivo e nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, do imóvel denominado Antiga Escola Preparatória de Carregal do Sal - ex-Colégio Nun'Álvares, sito na freguesia de Oliveira do Conde, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, inscrito na matriz predial da freguesia de Oliveira sob os artigos 1679 e 1680, registado na Conservatória do Registo Predial de Santa Comba Dão a favor do Estado sob a inscrição n.º 19911, a fl. 107 v.º do livro G-25 e descrito sob o n.º 51940, a fl. 36 do livro n.º 132, tendo em vista a instalação de uma escola de artes e ofícios.
Uma vez que o município de Carregal do Sal pretende que o referido imóvel para além do fim a que foi cedido contemple igualmente a instalação de um centro educativo no âmbito da requalificação do parque escolar do concelho de Carregal do Sal, prevendo-se que venha a albergar berçário, pré-escolar e 1.º ciclo, mantendo-se desta forma o reconhecimento do interesse público:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º O n.º 2 da portaria n.º 217/2007, de 27 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
"2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação de uma escola de artes e ofícios e de um centro educativo no âmbito da requalificação do parque escolar do concelho de Carregal do Sal, prevendo-se que venha a albergar berçário, pré-escolar e 1.º ciclo."
2.º A assinatura do auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
3.º Mantêm-se em vigor as restantes condições previstas na portaria n.º 217/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2007.
2 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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