Portaria n.º 97/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Benavente - zona C vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão…

Tipo Portaria
Publicação 2007-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Benavente - zona C vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente (processo n.º 4003-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Janeiro

Pela Portaria n.º 548/2005, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Benavente - zona C (processo n.º 4003-DGRF), situada no município de Benavente, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense.

Veio agora o proprietário de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida solicitar a exclusão destes da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Benavente - zona C vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com a área de 78,80 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1995 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/01500/05890590.pdf))

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