Decreto do Presidente da República n.º 97/2007 — Ratifica a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2007-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 3

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Ratifica a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com declarações

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de 21 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com as seguintes declarações.

Artigo 2.º

Para efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 46.º da Convenção, a autoridade central para receber, executar ou transmitir os pedidos de auxílio judiciário é a Procuradoria-Geral da República.

Artigo 3.º

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Convenção, a entidade responsável pelo auxílio a outras Partes a desenvolver e aplicar medidas específicas para prevenir a corrupção é a Direcção-Geral da Política de Justiça, do Ministério da Justiça.

Assinado em 3 de Setembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Setembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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