Portaria n.º 971/2007 — Exclui da zona de caça municipal do Fundão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Souto da Casa e Aldeia Nova…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal do Fundão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Souto da Casa e Aldeia Nova do Cabo, município do Fundão (processo n.º 4232-DGRF)
de 23 de Agosto
Pela Portaria n.º 342/2006, de 10 de Abril, alterada pela Portaria n.º 944/2006, de 11 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Fundão (processo n.º 4232-DGRF), situada no município do Fundão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Cova da Beira/Aldeia de Joanes.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 2 do artigo 28.º e 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Souto da Casa e Aldeia Nova do Cabo, município do Fundão, com a área de 571 ha, ficando a zona de caça com a área de 3031 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Julho de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16200/0564205642.pdf))
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