Portaria n.º 975/2007 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Portimão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-24
Última atualização 2011-01-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 2011-01-07, Portaria n.º 18/2011 — Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Po…

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Portimão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 2668-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 849-C/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-DGRF), situada no município de Portimão, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 7119,95 ha para 7105 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 7087 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 844 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 7931 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16300/0572205722.pdf))

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