Portaria n.º 979/2007 — Aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-27
Última atualização 2013-03-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 80

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-03-06, Portaria n.º 99/2013 — Aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I…

Aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

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de 27 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 304/2007, de 24 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., comete a este organismo a missão de empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

São aprovados os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., abreviadamente designado por LNEC, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 31 de Julho de 2007.

ANEXO — ESTATUTOS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, I. P.

Capítulo I — Estrutura orgânica

Secção I — Disposições gerais

Artigo 1.º — Organização interna

1 - O LNEC, I. P., estrutura-se em unidades departamentais e direcções de serviços.

2 - As unidades departamentais, designadas por departamentos e centros, são coordenadas por directores de unidades departamentais.

a)

Os departamentos subdividem-se em núcleos, coordenados por chefes de núcleo;

b)

Os centros subdividem-se em núcleos e divisões, coordenados, respectivamente, por chefes de núcleo e por chefes de divisão.

3 - As direcções de serviços subdividem-se em divisões.

Artigo 2.º — Unidades departamentais

1 - O LNEC, I. P., dispõe dos seguintes departamentos e centros:

a)

Departamento de Barragens de Betão;

b)

Departamento de Edifícios;

c)

Departamento de Estruturas;

d)

Departamento de Geotecnia;

e)

Departamento de Hidráulica e Ambiente;

f)

Departamento de Materiais;

g)

Departamento de Transportes;

h)

Centro de Instrumentação Científica;

i)

Centro da Qualidade na Construção;

j)

Centro de Tecnologias da Informação.

2 - Cada unidade departamental integra uma secção de apoio administrativo.

Artigo 3.º — Direcções de serviços

1 - O LNEC, I. P., dispõe das seguintes direcções de serviços:

a)

Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;

b)

Direcção de Serviços de Logística e Manutenção;

c)

Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

2 - Cada direcção de serviços integra uma secção de apoio administrativo.

Artigo 4.º — Coordenadores de ciência e tecnologia

1 - Os directores das unidades departamentais são designados, por escolha do conselho directivo, de entre os investigadores do LNEC, I. P., com as categorias de investigador-coordenador ou de investigador principal, não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia.

2 - Os chefes dos núcleos são designados, por escolha do conselho directivo, de entre os investigadores do LNEC, I. P., não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia.

Artigo 5.º — Estatuto dos dirigentes de serviços

Aos directores de serviços e aos chefes de divisão é aplicável o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.

Artigo 6.º — Equipas de projectos especiais

1 - O LNEC, I. P. pode também funcionar por equipas de projecto interdepartamentais, de carácter temporário, a constituir sempre que tal se mostre conveniente e mais adequado à prossecução dos seus objectivos e actividades.

2 - A designação dos elementos que integram as equipas, bem como do respectivo chefe de projecto, compete ao conselho directivo.

Artigo 7.º — Chefe de equipa de projecto especial

A escolha para o cargo de chefe de equipa de projecto especial é feita de entre os investigadores do LNEC, I. P.

SECÇÃO II — Unidades departamentais

SUBSECÇÃO I — Departamento de Barragens de Betão
Artigo 8.º — Competências

1 - As competências do Departamento de Barragens de Betão exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a)

Barragens de betão e de alvenaria e suas fundações;

b)

Órgãos de segurança e exploração de barragens, incluindo as respectivas obras subterrâneas em maciços rochosos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a)

Geodesia aplicada, cartografia e detecção remota;

b)

Modelação matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças;

c)

Caracterização das propriedades de maciços rochosos.

Artigo 9.º — Estrutura

O Departamento de Barragens de Betão compreende os seguintes quatro núcleos:

a)

Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas;

b)

Núcleo de Geodesia Aplicada;

c)

Núcleo de Modelação Matemática e Física;

d)

Núcleo de Observação.

Artigo 10.º — Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas

Ao Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Instrumentação, observação e controlo do comportamento de obras subterrâneas associadas aos órgãos de segurança e exploração de barragens de betão e de alvenaria durante as fases de construção e de exploração, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;

b)

Comportamento hidromecânico de maciços rochosos;

c)

Caracterização das propriedades mecânicas e hidráulicas de maciços rochosos e rochas;

d)

Tratamento de maciços rochosos em fundações de barragens de betão e de alvenaria.

Artigo 11.º — Núcleo de Geodesia Aplicada

Ao Núcleo de Geodesia Aplicada cabe:

a)

Realizar estudos de desenvolvimento e aplicação de métodos da geodesia à observação do comportamento de obras, nomeadamente barragens, pontes e monumentos;

b)

Elaborar ou apreciar planos e realizar campanhas de observação geodésica das referidas obras;

c)

Realizar estudos no domínio da engenharia geográfica, nomeadamente nos subdomínios de cartografia, detecção remota e topografia.

Artigo 12.º — Núcleo de Modelação Matemática e Física

Ao Núcleo de Modelação Matemática e Física cabe:

a)

Desenvolver e aplicar modelos matemáticos e físicos tendo em vista a análise do comportamento estrutural de barragens de betão e de alvenaria, suas fundações e obras subterrâneas associadas aos respectivos órgãos de segurança e exploração;

b)

Realizar estudos relativos a critérios de dimensionamento e de avaliação da segurança estrutural de barragens de betão e de alvenaria;

c)

Prestar apoio em estudos de modelação matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças.

Artigo 13.º — Núcleo de Observação

Ao Núcleo de Observação cabe:

a)

Realizar estudos no domínio da instrumentação, observação e controlo do comportamento estrutural de barragens de betão e de alvenaria e suas fundações, durante as fases de construção e exploração, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;

b)

Realizar estudos de apoio à gestão da conservação de barragens de betão e de alvenaria;

c)

Desempenhar as funções regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança estrutural de barragens de betão e de alvenaria.

SUBSECÇÃO II — Departamento de Edifícios
Artigo 14.º — Competências

1 - As competências do Departamento de Edifícios exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a)

Edifícios para habitação e outros edifícios de equipamento social, nomeadamente escolares, hospitalares, administrativos e comerciais;

b)

Edifícios para fins industriais e agrícolas;

c)

Espaços edificados.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a)

Tecnologia da construção;

b)

Caracterização do comportamento face ao fogo de produtos da construção;

c)

Componente acústica do ambiente;

d)

Economia e gestão da construção;

e)

Ecologia social;

f)

Segurança em estaleiros de construção;

g)

Direito do urbanismo e da construção;

h)

Edificação sustentável.

Artigo 15.º — Estrutura

O Departamento de Edifícios compreende os seguintes seis núcleos:

a)

Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações;

b)

Núcleo de Arquitectura e Urbanismo;

c)

Núcleo de Ecologia Social;

d)

Núcleo de Economia e Gestão da Construção;

e)

Núcleo de Revestimentos e Isolamentos;

f)

Núcleo de Tecnologia da Construção.

Artigo 16.º — Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações

Ao Núcleo de Acústica, Iluminação, Componentes e Instalações cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Acústica dos edifícios e dos espaços edificados, incluindo a caracterização das fontes sonoras, dos processos de propagação e do comportamento dos materiais e dos elementos de construção;

b)

Iluminação dos edifícios e dos espaços edificados e componente energética da radiação solar, incluindo a caracterização das condições de iluminação, das fontes de iluminação artificial e das condições visuais dos espaços;

c)

Componente acústica do ambiente.

d)

Componentes e equipamentos de edifícios e seu processo de instalação, incluindo a definição e verificação do cumprimento de requisitos de qualidade;

e)

Instalações de edifícios, nomeadamente para abastecimento de água, drenagem de águas residuais e ventilação e climatização;

f)

Segurança contra incêndios, na vertente de análise e modelação dos fenómenos físicos associados ao seu desenvolvimento e à desenfumagem;

g)

Mobiliário, incluindo a definição e verificação do cumprimento de requisitos de qualidade.

Artigo 17.º — Núcleo de Arquitectura e Urbanismo

Ao Núcleo de Arquitectura e Urbanismo cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Organização dos espaços dos edifícios e das áreas edificadas e suas relações com os utentes;

b)

Habitação;

c)

Urbanismo e gestão urbanística;

d)

Processo de projecto de edifícios e de espaços edificados, incluindo a integração de tecnologias de informação e comunicação;

e)

Segurança contra incêndios, na vertente correspondente ao seu campo de acção;

f)

Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção;

g)

Direito do urbanismo e da construção.

Artigo 18.º — Núcleo de Ecologia Social

Ao Núcleo de Ecologia Social cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Ecologia social do habitat urbano, nomeadamente em relação com a qualidade do habitat, os problemas sociais em áreas degradadas, os grupos sociais de risco e os projectos de intervenção no âmbito do desenvolvimento social local;

b)

Ecologia social relacionada com o ambiente, nomeadamente em relação com a avaliação de impactes sociais de grandes empreendimentos de engenharia e a percepção de riscos tecnológicos e naturais.

Artigo 19.º — Núcleo de Economia e Gestão da Construção

Ao Núcleo de Economia e Gestão da Construção cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Desenvolvimento de metodologias para a avaliação dos custos e para o planeamento das fases de projecto e de execução de obras;

b)

Orçamentação de obras e revisão de preços, incluindo a recolha e o processamento da informação de base relativa aos custos da construção nas fases de projecto, construção e exploração;

c)

Organização e gestão da indústria da construção, nomeadamente no sector da construção de edifícios e de infra-estruturas urbanas, incluindo o desenvolvimento de sistemas de informação;

d)

Gestão de empreendimentos de construção, incluindo o desenvolvimento de metodologias para a respectiva avaliação técnico-económica;

e)

Organização e segurança em estaleiros de construção.

Artigo 20.º — Núcleo de Revestimentos e Isolamentos

Ao Núcleo de Revestimentos e Isolamentos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Revestimentos de edifícios, nomeadamente para paredes, pavimentos e coberturas;

b)

Soluções de isolamento térmico e de protecção contra a humidade dos edifícios;

c)

Desempenho térmico e economia de energia em edifícios;

d)

Segurança contra incêndios, na vertente de caracterização do comportamento face ao fogo de produtos da construção;

e)

Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

Artigo 21.º — Núcleo de Tecnologia da Construção

Ao Núcleo de Tecnologia da Construção cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Processos e soluções de construção de edifícios, nomeadamente envolvendo tecnologias industrializadas ou inovadoras;

b)

Elementos primários de construção de edifícios, nomeadamente para realização de paredes, pavimentos e coberturas;

c)

Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

SUBSECÇÃO III — Departamento de Estruturas
Artigo 22.º — Competências

1 - As competências do Departamento de Estruturas exercem-se fundamentalmente na área das estruturas de diferentes materiais, nomeadamente betão armado ou pré-esforçado, aço, alvenaria e madeira, em edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a)

Sismicidade e risco sísmico;

b)

Aerodinâmica das construções;

c)

Utilização da madeira na construção.

Artigo 23.º — Estrutura

O Departamento de Estruturas compreende os seguintes quatro núcleos:

a)

Núcleo de Comportamento de Estruturas;

b)

Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas;

c)

Núcleo de Estruturas de Madeira;

d)

Núcleo de Observação de Estruturas.

Artigo 24.º — Núcleo de Comportamento de Estruturas

Ao Núcleo de Comportamento de Estruturas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Comportamento de estruturas e de elementos estruturais de betão armado ou pré-esforçado, aço e alvenaria, incluindo a sua segurança face à acção do fogo;

b)

Patologia, conservação, reabilitação e reforço de estruturas;

c)

Caracterização mecânica e controlo da qualidade de armaduras para betão armado ou pré-esforçado e de componentes estruturais.

Artigo 25.º — Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas

Ao Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Caracterização das acções devidas aos sismos e sismicidade e risco sísmico;

b)

Comportamento de estruturas sob acções sísmicas e outras acções dinâmicas;

c)

Avaliação, reabilitação e reforço sísmicos de estruturas;

d)

Identificação dinâmica e vibrações de estruturas.

Artigo 26.º — Núcleo de Estruturas de Madeira

Ao Núcleo de Estruturas de Madeira cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Comportamento de estruturas e de elementos estruturais de madeira e seus derivados, incluindo a sua segurança face à acção do fogo;

b)

Degradação física e biológica da madeira e desenvolvimento e aplicação de métodos e produtos para a sua preservação;

c)

Caracterização de madeiras e de derivados de madeira utilizados na construção.

Artigo 27.º — Núcleo de Observação de Estruturas

Ao Núcleo de Observação de Estruturas cabe:

a)

Realizar estudos no domínio da instrumentação, observação e controlo da segurança e da funcionalidade de estruturas durante e após a construção, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;

b)

Realizar ensaios para controlo do comportamento em serviço de pontes e estruturas especiais;

c)

Realizar estudos de apoio à gestão da conservação de pontes e estruturas especiais.

d)

Aerodinâmica das construções, caracterização das acções devidas ao vento e impactes ambientais associados ao vento.

SUBSECÇÃO IV — Departamento de Geotecnia
Artigo 28.º — Competências

1 - As competências do Departamento de Geotecnia exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a)

Fundações de edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil;

b)

Barragens de terra, de enrocamento e de estéreis e suas fundações;

c)

Taludes e obras de suporte;

d)

Túneis e outras obras subterrâneas, incluindo condutas enterradas;

e)

Aterros infra-estruturais e suas fundações;

f)

Aterros de resíduos sólidos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a)

Estudos de sítio e caracterização de maciços;

b)

Sismotectónica e efeitos sísmicos locais;

c)

Geologia aplicada aos materiais de construção;

d)

Degradação e conservação da pedra.

Artigo 29.º — Estrutura

O Departamento de Geotecnia compreende os seguintes quatro núcleos:

a)

Núcleo de Barragens e Obras de Aterro;

b)

Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte;

c)

Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia Ambiental;

d)

Núcleo de Túneis.

Artigo 30.º — Núcleo de Barragens e Obras de Aterro

Ao Núcleo de Barragens e Obras de Aterro cabe:

a)

Realizar estudos nos domínios das barragens de terra, de enrocamento e de estéreis e suas fundações e dos aterros infra-estruturais e suas fundações, incluindo o desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural e a instrumentação, observação e controlo da segurança e da funcionalidade;

b)

O desempenho das funções regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança de barragens de terra e de enrocamento;

c)

Realizar estudos de caracterização mecânica e hidráulica de solos e de enrocamentos.

Artigo 31.º — Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte

Ao Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte cabe:

a)

Realizar estudos no domínio do comportamento, patologia, reabilitação e reforço de fundações de estruturas;

b)

Realizar estudos no domínio dos taludes naturais e de escavação e das obras de suporte de terrenos, incluindo o desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos de análise e a instrumentação, observação e controlo do comportamento;

c)

Realizar ensaios de carga de estacas e de ancoragens.

Artigo 32.º — Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia Ambiental

Ao Núcleo de Geologia de Engenharia e Geotecnia Ambiental cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Desenvolvimento de aplicações da geologia e da geofísica ao estudo geotécnico dos sítios de implantação de obras de engenharia civil, identificação e caracterização de fenómenos geológicos activos e estudo de materiais de construção;

b)

Reconhecimento, prospecção e caracterização de terrenos;

c)

Caracterização, conservação e reabilitação da pedra, nomeadamente no âmbito da conservação do património arquitectónico;

d)

Realizar estudos no domínio das obras geotécnicas de prevenção e protecção ambiental, nomeadamente obras de confinamento de resíduos sólidos, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de ensaio e de análise e a observação e controlo do comportamento;

e)

Realizar estudos nos domínios do tratamento de solos contaminados e da reutilização de resíduos em obras geotécnicas;

f)

Efectuar a caracterização de materiais geossintéticos, bem como apoiar a sua aplicação em obra.

Artigo 33.º — Núcleo de Túneis

Ao Núcleo de Túneis cabe realizar estudos no domínio dos túneis e outras obras subterrâneas, nomeadamente nas seguintes vertentes:

a)

Desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural;

b)

Instrumentação, observação e controlo do comportamento durante as fases de construção e exploração;

c)

Análise e diagnóstico de patologias e desenvolvimento e aplicação de técnicas de conservação, reabilitação e reforço.

SUBSECÇÃO V — Departamento de Hidráulica e Ambiente
Artigo 34.º — Competências

1 - As competências do Departamento de Hidráulica e Ambiente exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a)

Meios hídricos, nomeadamente rios e outras linhas de água, albufeiras, águas subterrâneas, estuários e lagoas costeiras, orla litoral e mar;

b)

Obras hidráulicas fluviais, nomeadamente barragens, açudes e sistemas associados;

c)

Obras marítimas, nomeadamente portos, molhes, quebra-mares, esporões e canais de navegação;

d)

Sistemas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e de processamento de resíduos sólidos;

e)

Equipamentos hidráulicos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos domínios da caracterização e valorização ambiental e da avaliação de impactes ambientais.

Artigo 35.º — Estrutura

O Departamento de Hidráulica e Ambiente compreende os seguintes seis núcleos:

a)

Núcleo de Águas Subterrâneas;

b)

Núcleo de Engenharia Sanitária;

c)

Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras;

d)

Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas;

e)

Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas;

f)

Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráulica e Ambiente.

Artigo 36.º — Núcleo de Águas Subterrâneas

Ao Núcleo de Águas Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Hidrogeologia e recursos hídricos subterrâneos, incluindo a inventariação, a monitorização e a gestão de águas subterrâneas e a aplicação de técnicas de optimização;

b)

Escoamento e transporte de poluentes em meios porosos e intrusão salina, incluindo a caracterização experimental e a modelação;

c)

Recarga e vulnerabilidade de aquíferos e preservação e reabilitação de águas subterrâneas, incluindo a realização de ensaios laboratoriais.

Artigo 37.º — Núcleo de Engenharia Sanitária

Ao Núcleo de Engenharia Sanitária cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Sistemas de abastecimento de água, incluindo a simulação hidráulica e de qualidade da água, as técnicas de monitorização, de diagnóstico e de reabilitação, os processos e as tecnologias de tratamento, a avaliação de desempenho e o apoio à decisão;

b)

Sistemas de águas residuais, incluindo a simulação hidráulica e dos processos de transporte e degradação de poluentes, as técnicas de diagnóstico e de reabilitação, os processos de tratamento e de reutilização de águas residuais, o controlo da poluição e impacte nos meios receptores, as tecnologias alternativas de drenagem pluvial, a avaliação de desempenho e o apoio à decisão;

c)

Gestão e tratamento de resíduos sólidos, incluindo as técnicas de monitorização e a avaliação do desempenho de instalações de tratamento de resíduos e os processos e tecnologias de tratamento de lixiviados.

Artigo 38.º — Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras

Ao Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Hidrodinâmica, transporte de sedimentos e qualidade da água de estuários, lagoas costeiras, praias e meio litoral, incluindo a avaliação de impactes ambientais induzidos por obras;

b)

Gestão das zonas costeiras com base em indicadores de qualidade ambiental e no desenvolvimento de modelos.

Artigo 39.º — Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas

Ao Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Caracterização e reconstituição da agitação marítima;

b)

Protecção de portos contra a acção da agitação marítima e ressonância portuária;

c)

Comportamento hidráulico-estrutural de infra-estruturas portuárias, de protecção costeira e submarinas, sob a acção da agitação marítima, incluindo a observação sistemática de obras marítimas;

d)

Comportamento de navios sob a acção da agitação marítima e das correntes, incluindo a dinâmica e a operacionalidade de navios amarrados e a simulação da navegação em zonas confinadas, nos acessos ao portos e em situações de acostagem.

Artigo 40.º — Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas

Ao Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Hidrologia de águas superficiais, incluindo a análise e geração de variáveis hidrometeorológicas, a modelação e previsão de fenómenos hidrológicos e a caracterização de fenómenos extremos;

b)

Recursos hídricos, incluindo o desenvolvimento de metodologias de planeamento e gestão, a optimização da exploração de albufeiras, a avaliação do impacte da actividade humana no ordenamento de bacias hidrográficas e a caracterização, modelação e controlo da qualidade da água em rios e albufeiras;

c)

Hidráulica fluvial, incluindo a erosão hídrica, o transporte sólido e o controlo de cheias;

d)

Estruturas hidráulicas, incluindo órgãos de segurança e exploração de barragens, tomadas de água, obras de protecção contra erosões e inundações e gestão de risco de cheias induzidas.

Artigo 41.º — Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráulica e Ambiente

Ao Núcleo de Tecnologias da Informação em Hidráulica e Ambiente cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Sistemas de informação, incluindo a análise de sistemas, a criação de bases de dados e o desenvolvimento de sistemas de informação geográfica;

b)

Tecnologias multimédia e de visualização gráfica;

c)

Inteligência artificial aplicada à hidráulica e ambiente, incluindo o desenvolvimento de sistemas periciais e de sistemas baseados em redes neuronais e agentes inteligentes.

SUBSECÇÃO VI — Departamento de Materiais
Artigo 42.º — Competências

1 - As competências do Departamento de Materiais exercem-se fundamentalmente na área da caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais de construção, nomeadamente betões e argamassas hidráulicos e seus componentes, ligantes betuminosos, plásticos, compósitos de matriz polimérica, metais, revestimentos inorgânicos, revestimentos orgânicos, materiais cerâmicos e materiais pétreos.

2 - Este Departamento exerce também as suas competências no domínio da caracterização físico-química de materiais em geral.

3 - As competências do Departamento exercem-se ainda no domínio da degradação e conservação dos materiais no património construído histórico.

Artigo 43.º — Estrutura

O Departamento de Materiais compreende os seguintes quatro núcleos:

a)

Núcleo de Betões;

b)

Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos;

c)

Núcleo de Materiais Metálicos;

d)

Núcleo de Materiais Orgânicos.

Artigo 44.º — Núcleo de Betões

Ao Núcleo de Betões cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de betões e argamassas hidráulicos;

b)

Caracterização física, química e mineralógica dos constituintes do betão, nomeadamente com recurso a técnicas de fluorescência de RX e de absorção atómica;

c)

Aplicação de resíduos da indústria no fabrico de betões e argamassas;

d)

Desenvolvimento e implementação de técnicas de inspecção do betão nas estruturas e de sistemas e materiais de reparação.

Artigo 45.º — Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos

Ao Núcleo de Materiais Pétreos e Cerâmicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Caracterização, aplicação e comportamento de materiais pétreos;

b)

Caracterização, desenvolvimento e avaliação do comportamento de materiais cerâmicos;

c)

Degradação e conservação de materiais pétreos, cerâmicos e outros materiais porosos no património construído histórico.

Artigo 46.º — Núcleo de Materiais Metálicos

Ao Núcleo de Materiais Metálicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais metálicos e revestimentos inorgânicos;

b)

Caracterização mineralógica e microestrutural de materiais, utilizando técnicas de difracção de RX, microscopia óptica, microscopia electrónica de varrimento e análise de imagens;

c)

Caracterização do transporte iónico por difusão, migração e espectroscopia de impedância em materiais porosos;

d)

Desenvolvimento e implementação de técnicas de inspecção e monitorização da corrosão e de protecção dos materiais metálicos em estruturas metálicas e no betão armado e pré-esforçado.

Artigo 47.º — Núcleo de Materiais Orgânicos

Ao Núcleo de Materiais Orgânicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais orgânicos, nomeadamente plásticos, compósitos de matriz polimérica, ligantes betuminosos, tintas e produtos similares e, revestimentos orgânicos.

b)

Caracterização físico-química de materiais, nomeadamente com recurso a técnicas de cromatografia, de espectrofotometria de infravermelhos e de análise térmica.

c)

Caracterização do desempenho de materiais com recurso a técnicas de envelhecimento.

d)

Caracterização de propriedades de superfície.

e)

Caracterização reológica de materiais.

SUBSECÇÃO VII — Departamento de Transportes
Artigo 48.º — Competências

1 - As competências do Departamento de Transportes exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a)

Estradas, aeroportos e caminhos de ferro;

b)

Tráfego e segurança rodoviária;

c)

Planeamento e economia de transportes.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências no domínio dos pavimentos, nomeadamente para arruamentos, zonas pedonais e terminais de carga.

Artigo 49.º — Estrutura

O Departamento de Transportes compreende os seguintes três núcleos:

a)

Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeroportuárias;

b)

Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança;

c)

Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias.

Artigo 50.º — Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeroportuárias

Ao Núcleo de Infra-estruturas Rodoviárias e Aeroportuárias cabe realizar estudos no domínio dos pavimentos e respectivas fundações, nomeadamente nas seguintes vertentes:

a)

Caracterização, comportamento e aplicação de materiais, incluindo materiais não tradicionais, tais como materiais reciclados e subprodutos industriais;

b)

Desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural, bem como de critérios de dimensionamento;

c)

Avaliação do comportamento, nomeadamente através do desenvolvimento e aplicação de métodos de observação;

d)

Conservação, reabilitação e reforço, incluindo a definição de estratégias de intervenção e a análise custo-eficácia de tecnologias de construção.

Artigo 51.º — Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança

Ao Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a)

Planeamento dos sistemas de transportes terrestres, incluindo a avaliação de impactes ambientais e económicos;

b)

Funcionamento do sistema de tráfego rodoviário, em especial no que se refere à segurança da circulação e à caracterização da mobilidade;

c)

Sistemas de informação e automatização do traçado de infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias.

Artigo 52.º — Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias

Ao Núcleo de Infra-estruturas Ferroviárias cabe realizar estudos no domínio das vias-férreas, nomeadamente nas seguintes vertentes:

a)

Observação e modelação do comportamento da infra-estrutura e suas fundações;

b)

Caracterização e estudo de materiais utilizados em vias férreas;

c)

Apoio ao planeamento, concepção e traçado de vias férreas, incluindo as destinadas à alta velocidade;

d)

Apoio à gestão da qualidade de empreendimentos ferroviários.

SUBSECÇÃO VIII — Centro de Instrumentação Científica
Artigo 53.º — Competências

1 - As competências do Centro de Instrumentação Científica exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a)

Estudo, concepção e desenvolvimento de instrumentos de medição, de equipamentos de ensaio e de outros sistemas vocacionados para aplicações em engenharia civil, nomeadamente sistemas de automação e controlo e de aquisição e processamento de sinais;

b)

Estudo, desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas de medição e ensaio e de promoção da qualidade metrológica.

2 - Este Centro exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a)

Calibração e manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio;

b)

Especificação e selecção de instrumentação científica;

c)

Concepção e execução de modelos físicos;

d)

Protecção por patentes de instrumentação desenvolvida no LNEC.

Artigo 54.º — Estrutura

O Centro de Instrumentação Científica compreende os seguintes três núcleos:

a)

Núcleo de Sistemas Electrotécnicos;

b)

Núcleo de Sistemas Mecânicos;

c)

Núcleo de Qualidade Metrológica.

Artigo 55.º — Núcleo de Sistemas Electrotécnicos

Ao Núcleo de Sistemas Electrotécnicos cabe:

a)

Realizar estudos nos domínios da electrónica de sinal, analógica e digital, da electrónica de potência, dos accionamentos electromecânicos, da automação e controlo e do condicionamento, aquisição e processamento de sinais, visando o desenvolvimento de instrumentação científica e outros sistemas;

b)

Colaborar na especificação e selecção de instrumentação de base essencialmente electrotécnica;

c)

Construir a parte electrotécnica de protótipos de instrumentos e de modelos físicos;

d)

Prestar colaboração na manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio, bem como na especificação e selecção de instrumentação científica, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

Artigo 56.º — Núcleo de Sistemas Mecânicos

Ao Núcleo de Sistemas Mecânicos cabe:

a)

Realizar estudos nos domínios da concepção de sistemas mecânicos e da optimização dos seus componentes, dos mecanismos, da óleo-hidráulica e pneumática e da automação e controlo, visando o desenvolvimento de instrumentação científica e outros sistemas;

b)

Colaborar na especificação e selecção de instrumentação de base essencialmente mecânica;

c)

Construir a parte mecânica de protótipos de instrumentos e de modelos físicos;

d)

Prestar colaboração na manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio, bem como na especificação e selecção de instrumentação científica, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

Artigo 57.º — Núcleo de Qualidade Metrológica

Ao Núcleo de Qualidade Metrológica cabe:

a)

Realizar estudos nos domínios da metrologia e da transdução de grandezas físicas, visando, em especial, a promoção da qualidade metrológica de instrumentos e cadeias de medição;

b)

Realizar estudos com vista à determinação de incertezas das medições, bem como à definição e aplicação de métodos e técnicas de medição;

c)

Participar em estudos visando a promoção e implantação de sistemas da qualidade;

d)

Executar calibrações de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio.

SUBSECÇÃO IX — Centro da Qualidade na Construção
Artigo 58.º — Competências

Ao Centro da Qualidade na Construção compete promover, coordenar e conduzir, em colaboração com as outras unidades departamentais, actividades de:

a)

Normalização e regulamentação técnicas, incluindo a elaboração de documentos normativos e regulamentares;

b)

Homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção;

c)

Comprovação e certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção;

d)

Certificação da qualidade de empreendimentos, nomeadamente no âmbito da Marca de Qualidade LNEC, instituída pelo Decreto-Lei n.º 310/90, de 1 de Outubro;

e)

Acreditação, certificação e qualificação de entidades.

Artigo 59.º — Estrutura

O Centro da Qualidade na Construção compreende os seguintes dois núcleos:

a)

Núcleo de Normalização e Regulamentação;

b)

Núcleo de Homologação e Certificação.

Artigo 60.º — Núcleo de Normalização e Regulamentação

Ao Núcleo de Normalização e Regulamentação cabe:

a)

Realizar estudos de investigação metodológica nos domínios da normalização e regulamentação técnicas;

b)

Promover e coordenar estudos de investigação pré-normativa desenvolvidos nas outras unidades departamentais;

c)

Planear, promover e participar na elaboração de especificações técnicas e outros documentos normativos do LNEC, I. P.;

d)

Coordenar a participação do LNEC, I. P., na elaboração de regulamentos técnicos nacionais, em colaboração com as entidades competentes;

e)

Coordenar a participação do LNEC, I. P., nas actividades de elaboração e de harmonização de documentos normativos nos planos europeu e internacional;

f)

Acompanhar e difundir os resultados das actividades de normalização e regulamentação técnicas nos planos nacional, europeu e internacional.

Artigo 61.º — Núcleo de Homologação e Certificação

Ao Núcleo de Homologação e Certificação cabe:

a)

Realizar estudos de investigação metodológica nos domínios da homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção e da certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção;

b)

Apoiar as actividades de certificação da qualidade de empreendimentos da construção, nomeadamente no âmbito da Marca de Qualidade LNEC;

c)

Apoiar as actividades de acreditação, certificação e qualificação de entidades;

d)

Promover, coordenar e participar em actividades de homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção e da certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção desenvolvidas nas outras unidades departamentais;

e)

Acompanhar e difundir os resultados das actividades de homologação e de certificação nos planos nacional, europeu e internacional.

SUBSECÇÃO X — Centro de Tecnologias da Informação
Artigo 62.º — Competências

As competências do Centro de Tecnologias da Informação exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a)

Infra-estruturas informáticas do LNEC;

b)

Soluções informáticas de suporte ao sistema de informação do LNEC;

c)

Métodos computacionais e sistemas inteligentes para a engenharia civil;

d)

Bases de dados técnicas e científicas.

Artigo 63.º — Estrutura

O Centro de Tecnologias da Informação compreende um Núcleo e duas Divisões:

a)

Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil;

b)

Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão;

c)

Divisão de Infra-estruturas Informáticas.

Artigo 64.º — Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil

Ao Núcleo de Tecnologias da Informação em Engenharia Civil cabe:

a)

A prossecução, em colaboração com outras unidades departamentais, de actividades de investigação e desenvolvimento em métodos computacionais e sistemas inteligentes para a engenharia civil;

b)

O acompanhamento e promoção de oportunidades tecnológicas, no domínio das tecnologias da informação, com potencial interesse para as actividades do Laboratório;

c)

O apoio no desenvolvimento de sistemas da informação científica e técnica.

Artigo 65.º — Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão

À Divisão de Sistemas da Informação para a Gestão cabe:

a)

Garantir a disponibilização de soluções informáticas de suporte ao sistema de informação do LNEC, nomeadamente para a gestão de recursos financeiros, humanos, patrimoniais, aplicações verticais de suporte, aplicações infra-estruturantes e de apoio à decisão;

b)

Promover a integração das soluções aplicacionais adoptadas e a acessibilidade à informação para a gestão por parte das unidades departamentais;

c)

Dar apoio aplicacional ao utilizador.

Artigo 66.º — Divisão de Infra-estruturas Informáticas

À Divisão de Infra-estruturas Informáticas cabe:

a)

A gestão das infra-estruturas informáticas do LNEC, I. P., nomeadamente redes, servidores, postos de trabalho, serviços gerais, software de base, software estruturante e meios de computação de elevada capacidade;

b)

A implementação de políticas de segurança no seu domínio de actuação;

c)

Dar apoio genérico ao utilizador;

d)

Dar apoio nos processos de aquisição, licenciamento e manutenção, relativos aos recursos informáticos.

SECÇÃO III — Direcções de serviços

SUBSECÇÃO I — Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais
Artigo 67.º — Competências

À Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compete assegurar a gestão financeira e patrimonial do LNEC, bem como a gestão administrativa de contratos de ciência e tecnologia.

Artigo 68.º — Estrutura

A Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compreende as seguintes três divisões:

a)

Divisão de Gestão Financeira, que integra a Secção de Liquidação e Contas e a Secção de Orçamento e Contabilidade;

b)

Divisão de Gestão Patrimonial, que integra a Secção de Aquisições, a Secção de Armazéns e a Secção de Património;

c)

Divisão de Gestão de Contratos.

Artigo 69.º — Divisão de Gestão Financeira

1 - À Divisão de Gestão Financeira cabe:

a)

Elaborar propostas de orçamentos de receita e de despesa e preparar as contas de exploração previsionais;

b)

Assegurar a gestão e o controlo orçamental;

c)

Organizar e assegurar a contabilidade;

d)

Preparar o balanço, a demonstração de resultados e a conta de fluxos de tesouraria do LNEC, e respectivos anexos;

e)

Gerir o orçamento de tesouraria;

f)

Proceder ao apuramento dos descontos e impostos e providenciar a sua entrega;

g)

Proceder às requisições de fundos consignados ao LNEC no Orçamento do Estado;

h)

Efectuar a facturação que não seja da competência de outros sectores;

i)

Promover e assegurar os procedimentos relativos à cobrança e depósito de receitas, bem como ao processamento e pagamento de despesas;

j)

Manter uma contabilidade analítica de apoio à gestão;

l)

Acompanhar a execução do plano de investimentos do LNEC e respectiva prestação de contas;

m)

Prestar as informações que lhe forem solicitadas em matéria de planeamento, gestão orçamental e financeira.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão Financeira garantir a integridade do tratamento informático da informação de carácter financeiro.

Artigo 70.º — Divisão de Gestão Patrimonial

1 - À Divisão de Gestão Patrimonial cabe:

a)

Assegurar os procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras;

b)

Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens do LNEC, incluindo o correspondente valor patrimonial, localização e responsável;

c)

Gerir as existências em armazém.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão Patrimonial executar os processos de abate e alienação de bens patrimoniais.

Artigo 71.º — Divisão de Gestão de Contratos

1 - À Divisão de Gestão de Contratos cabe:

a)

Dar apoio na apresentação de candidaturas de projectos de investigação, de acordo com os regulamentos dos respectivos programas;

b)

Elaborar os relatórios de execução financeira referentes a contratos de investigação;

c)

Preparar e acompanhar as auditorias externas aos projectos de investigação;

d)

Promover a articulação da informação relativa aos projectos de investigação, nomeadamente a sua calendarização, financiamento e natureza das despesas, com os orçamentos de funcionamento e de investimentos do LNEC, I. P.;

e)

Manter em suporte adequado toda a informação relativa aos programas e aos contratos de investigação em curso;

f)

Verificar a elegibilidade das despesas nos orçamentos dos projectos de investigação, nomeadamente quanto à sua natureza e valor;

g)

Efectuar o apuramento global da execução financeira dos contratos de investigação e a análise dos respectivos desvios.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão de Contratos dar apoio na execução administrativa e financeira de contratos de prestação de serviços.

SUBSECÇÃO II — Direcção de Serviços de Logística e Manutenção
Artigo 72.º — Competências

À Direcção de Serviços de Logística e Manutenção compete assegurar o apoio à divulgação das actividades científicas e técnicas do LNEC, I. P., a gestão da informação documental e ainda superintender na construção e conservação das instalações, bem como na gestão das actividades de apoio geral.

Artigo 73.º — Estrutura

A Direcção de Serviços de Logística e Manutenção compreende as seguintes duas divisões:

a)

Divisão de Divulgação Científica e Técnica;

b)

Divisão de Instalações.

Artigo 74.º — Divisão de Divulgação Científica e Técnica

1 - À Divisão de Divulgação Científica e Técnica cabe:

a)

Assegurar a publicação e difusão dos documentos técnicos do LNEC, I. P.;

b)

Organizar e manter actualizados os suportes de divulgação;

c)

Assegurar o design e reprodução gráfica de publicações e outra documentação;

d)

Apoiar a organização e realização de reuniões científicas e técnicas, bem como de acções de difusão de conhecimentos;

e)

Gerir as infra-estruturas e equipamentos de apoio à realização de reuniões.

2 - Compete igualmente à Divisão de Divulgação Científica e Técnica gerir e garantir o funcionamento da livraria do LNEC, I. P.

Artigo 75.º — Divisão de Instalações

1 - À Divisão de Instalações cabe:

a)

Superintender na elaboração do projecto, na construção, na reparação e na manutenção de edifícios e seus componentes, bem como nas instalações técnicas interiores e exteriores, nomeadamente redes de águas, esgotos, energia eléctrica, telefones, ar condicionado, aquecimento, ar comprimido e centrais de bombagem;

b)

Superintender na elaboração do projecto, na construção e na conservação de arruamentos, espaços abertos edificados e zonas exteriores;

c)

Superintender na elaboração do projecto, na instalação e na manutenção da sinalética interior e exterior;

d)

Assegurar o funcionamento dos sistemas de climatização;

e)

Assegurar o funcionamento da central telefónica, bem como superintender na actividade das telefonistas;

f)

Superintender nas actividades de vigilância das instalações;

g)

Superintender nas actividades de limpeza dos edifícios, arruamentos e zonas exteriores, no arranjo dos espaços ajardinados e arborizados, bem como na remoção de resíduos e detritos de ensaio;

h)

Gerir o contingente de viaturas, bem como superintender na actividade dos motoristas;

i)

Administrar e distribuir os resguardos, fardamentos e outro equipamento pessoal especial.

2 - Compete igualmente à Divisão de Instalações superintender na reparação do mobiliário do LNEC.

SUBSECÇÃO III — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Artigo 76.º — Competências

À Direcção de Serviços de Recursos Humanos compete assegurar a gestão dos recursos humanos do LNEC, I. P., promover a formação e valorização profissional desses recursos bem como a segurança, higiene e saúde no trabalho.

Artigo 77.º — Estrutura

A Direcção de Serviços de Recursos Humanos compreende a Divisão de Gestão de Pessoal, que integra a Secção de Movimento de Pessoal, a Secção de Processamento e Assiduidade e a Secção de Arquivo.

Artigo 78.º — Divisão de Gestão de Pessoal

1 - À Divisão de Gestão de Pessoal cabe:

a)

Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, nomeadamente no que se refere ao recrutamento, mobilidade e progressão na carreira;

b)

Organizar e manter actualizado o sistema de informação de pessoal;

c)

Assegurar os processos relativos à assiduidade;

d)

Efectuar o processamento dos vencimentos e demais abonos do pessoal;

e)

Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço, a publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;

f)

Proceder ao acompanhamento da situação dos recursos humanos, análise de carreiras e quadros de pessoal;

g)

Preparar o balanço social e outros indicadores de gestão de pessoal;

h)

Dar apoio na resolução de problemas ligados à aplicação do regime jurídico do funcionalismo público;

i)

Exercer as competências previstas nas alíneas anteriores, quando aplicável, relativamente a bolseiros, estagiários e pessoal equiparado.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão de Pessoal dar apoio no planeamento de efectivos, nomeadamente no que se refere à sua afectação pelos diversos sectores.

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