Declaração de Rectificação n.º 98/2007 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 302/2007, publicado sob a égide do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Decreto-Lei n.º 302/2007, publicado sob a égide do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Directivas n.os 79/409/CEE, 92/43/CEE, 97/68/CEE, 2001/80/CE e 2001/81/CE no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Directiva n.º 97/68/CE, relativa às medidas contra as emissões poluentes gasosas e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2007

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 302/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No sumário e no título do decreto-lei, onde se lê «Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social» deve ler-se «Ministério da Economia e da Inovação».

2 - Na secção 1 do anexo vii do artigo 2.º, onde se lê:

«6 [...]

9 [...]

11 [...]

12 [...]

13 [...]

17 [...]

18 [...]

21 [...]»

deve ler-se:

«6 [...]

7 para a Hungria;

8 para a República Checa;

9 [...]

11 [...]

12 [...]

13 [...]

17 [...]

18 [...]

19 para a Roménia;

20 para a Polónia;

21 [...]»

3 - Na secção 5 do anexo vii do artigo 3.º, onde se lê:

«2 - [...]

2 - [...]»

deve ler-se:

«2 - [...]

3 - [...]»

Centro Jurídico, 15 de Outubro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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