Portaria n.º 995/2007 — Altera a Portaria n.º 909/2005, de 2 de Setembro, que cria o curso profissional de Técnico de Comércio

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-28
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 909/2005, de 2 de Setembro, que cria o curso profissional de Técnico de Comércio

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais.

O decreto-lei referido determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Neste sentido, a Portaria n.º 904/2005, de 26 de Setembro, veio criar o curso profissional de técnico de vendas, visando a saída profissional de técnico de vendas.

O Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, veio alterar o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, procedendo a reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário e nas respectivas matrizes curriculares, nomeadamente consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação.

Assim, importa conformar o plano de estudos do curso criado pela portaria supra-referida com a matriz curricular actualmente em vigor.

Verificando-se, ainda, a inadequação do nome de uma das disciplinas da componente de formação técnica, importa proceder à alteração pertinente.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º No plano de estudos anexo à Portaria n.º 904/2005, de 26 de Setembro, são alterados:

1) Na componente de formação técnica, a disciplina de Comunicar em Castelhano passa a designar-se «Comunicar em Espanhol»;

2) Na componente de formação sócio-cultural:

a)

A Língua Estrangeira I ou II passa a designar-se «Língua Estrangeira I, II ou III»;

b)

A chamada de nota (c), relativamente à disciplina de Língua Estrangeira, passa a ser a chamada de nota (b).

2.º O plano de estudos anexo à Portaria n.º 904/2005, de 26 de Setembro, é republicado em anexo à presente portaria.

3.º É revogado o n.º 4.º da Portaria n.º 904/2005, de 26 de Setembro.

4.º As alterações introduzidas no anexo a que se refere o n.º 1.º produzem efeitos a partir do início do ano lectivo de 2005-2006 e as restantes a partir do início do ano lectivo de 2006-2007.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 27 de Julho de 2007.

ANEXO — Curso profissional de técnico de vendas

Plano de estudos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16500/0583405834.pdf))

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