Lei Orgânica n.º 1/2008 — Primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro

Tipo Lei-Organica
Publicação 2008-05-06
Última atualização 2018-10-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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Primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro

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de 6 de Maio

Primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a seguinte lei orgânica:

Artigo 1.º — Alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro

Os artigos 8.º e 58.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - O recenseamento militar tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Ministério da Defesa Nacional obtém a informação necessária relativa aos cidadãos durante o período em que se encontram sujeitos aos deveres militares previstos na presente lei, bem como outras acções necessárias ao recenseamento militar, em termos a estabelecer no regulamento da presente lei.

3 - (Revogado.)

Artigo 58.º — [...]

1 - O não cumprimento do dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional, previsto no artigo 11.º e na alínea b) do artigo 57.º da presente lei, constitui contra-ordenação punível com coima de montante a fixar no regulamento da presente lei, sem prejuízo da imediata sujeição pelo infractor ao disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º, bem como às restrições para o exercício de funções públicas.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...»

Artigo 2.º — Norma revogatória

São revogados o n.º 3 do artigo 8.º, os artigos 9.º e 10.º e a alínea a) do artigo 57.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

Aprovada em 28 de Fevereiro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 10 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 18 de Abril de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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