Declaração de Rectificação n.º 1-C/2008 — Rectifica a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-01-15
Última atualização 2010-03-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-03-16, Declaração de Rectificação n.º 529/2010 — Rectificação e republicação do aviso n.º 14 325…

Rectifica a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que «Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal. Revoga a Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007

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Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, foi publicada sem o anexo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º Assim, procede-se à sua publicação, mediante declaração do órgão emitente:

«ANEXO

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º]

a)

Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana;

b)

Autoridade Nacional de Protecção Civil;

c)

Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;

d)

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

e)

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

f)

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

g)

Instituto Geográfico Português;

h)

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;

i)

Administração de Região Hidrográfica, I. P.;

j)

Direcção-Geral de Energia e Geologia;

l)

Direcção Regional da Economia;

m)

Turismo de Portugal, I. P.;

n)

Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

o)

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

p)

Direcção Regional de Agricultura e Pescas;

q)

Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;

r)

Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.;

s)

Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;

t)

REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E.;

u)

ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;

v)

Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;

x)

EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;

z)

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

aa) Administração Regional de Saúde, I. P.;

ab) Direcção-Geral do Ensino Superior;

ac) Direcção Regional de Educação;

ad) Direcção Regional de Cultura;

ae) Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

af) Outros serviços e entidades da administração directa e indirecta do Estado que devam, a título excepcional e sob proposta da câmara municipal, integrarem a CA.»

Centro Jurídico, 14 de Janeiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.

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