Declaração de Rectificação n.º 1-D/2008 — Rectifica a Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de Janeiro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, que cria uma…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2008-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de Janeiro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, que cria uma nova série de certificados de aforro, designada «série C», publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 73-A/2008, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008, saiu com uma inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na ficha técnica anexa à referida portaria, onde se lê:

«Máximo por conta aforro - 1 milhão de unidades.»

deve ler-se:

«Máximo por conta aforro - 100 mil unidades.»

Centro Jurídico, 25 de Janeiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.

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