Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008 — Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal
Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Assumir a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, no âmbito parlamentar.
2 - Solicitar ao Governo a apresentação à Assembleia da República de um relatório anual sobre a execução do Plano Nacional de Acção para a Inclusão.
Aprovada em 7 de Março de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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