Portaria n.º 1007/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Novo do Outeiro Alto, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Novo do Outeiro Alto, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas, município de Santiago do Cacém, na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, e nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 1972-DGRF)
de 5 de Setembro
Pela Portaria n.º 544-Q/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 960/99 e 885/2000, de 30 de Outubro e de 27 de Setembro, foi concessionada a Francisco José do Ó Sabino a zona de caça turística do Monte Novo do Outeiro Alto (processo n.º 1972-DGRF), situada nos municípios de Ferreira do Alentejo, Aljustrel e Santiago do Cacém, válida até 4 de Outubro de 2008.
Veio agora aquela entidade requerer a renovação desta zona de caça e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente e com efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas, município de Santiago do Cacém, com a área de 328 ha, na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 156 ha, e nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1113 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 113 ha, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 70 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1780 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/17200/0624006240.pdf))
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