Portaria n.º 1017/2008 — Transfere para a Sociedade Agrícola Malpique e Monte Grande a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a Sociedade Agrícola Malpique e Monte Grande a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande, situada na freguesia de Cabeção, município de Mora (processo n.º 4717-DGRF)
de 9 de Setembro
Pela Portaria n.º 1149/2007, de 12 de Setembro, foi concessionada à Perdiz Dourada - Sociedade Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande (processo n.º 4717-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Mora.
Vem agora a Sociedade Agrícola Malpique e Monte Grande requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande (processo n.º 4717-DGRF), situada na freguesia de Cabeção, município de Mora, é transferida para a Sociedade Agrícola Malpique e Monte Grande, com número de identificação fiscal 501421351 e sede no Monte Grande, 7490 Cabeção.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.
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