Portaria n.º 1021/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona e caça associativa da Herdade da Moita do Gato, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona e caça associativa da Herdade da Moita do Gato, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 487-DGRF)
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 254-AJ/96, de 15 de Julho, foi renovada à Associação de Caçadores Os Lusitanos a zona de caça associativa da Herdade da Moita do Gato (processo n.º 487-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 1 de Junho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moita do Gato (processo n.º 487-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 413 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.
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