Portaria n.º 1027/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Curalha, bem como a transferência de gestão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Curalha, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Curalha, Valdanta e Redondelo, município de Chaves (processo n.º 3236-DGRF)
de 11 de Setembro
Pela Portaria n.º 1472/2002, de 19 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Curalha (processo n.º 3236-DGRF), situada no município de Chaves, válida até 19 de Novembro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa e Cultural de Curalha.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação;
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Chaves:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Curalha, Valdanta e Redondelo, município de Chaves, com a área de 721 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Novembro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/17600/0663106631.pdf))
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