Portaria n.º 1050/2008 — Aprova o distintivo de docente do Instituto de Estudos Superiores Militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o distintivo de docente do Instituto de Estudos Superiores Militares
de 17 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), em substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, procurando novas sinergias resultantes da partilha dos conhecimentos e da cooperação inter-ramos, no domínio do ensino, e dar resposta às exigências, em termos das actuações conjuntas e combinadas, que as conjunturas actuais e a evolução da fenomenologia polemológica impõem.
Paralelamente, visou-se a racionalização de meios e a obtenção, de uma forma mais eficiente, de uma cuidada preparação dos oficiais das Forças Armadas.
A Portaria n.º 1153/2005, de 11 de Novembro, aprovou o Regulamento do Instituto de Estudos Superiores Militares, que regula mais pormenorizadamente, entre outras matéria, a organização interna do IESM, bem como o regime de acesso aos cursos e estágios.
Desde aí até à actualidade, o IESM tem sido sujeito a um processo de maturação, no qual têm colaborado os três ramos das Forças Armadas e que configura, desde já, uma referência de sucesso, para a qual muito concorrem as excelentes capacidades e a elevada competência do seu corpo docente.
Fazendo parte desse processo, torna-se necessário definir instrumentos capazes de contribuir para a dignificação da função de docência e para o reconhecimento da importância e do elevado grau de exigência do ensino aí ministrado.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, conjugado com o artigo 17.º do Regulamento do Instituto de Estudos Superiores Militares, aprovado pela Portaria n.º 1153/2005, de 11 de Novembro, na sequência de proposta do director do Instituto de Estudos Superiores Militares e ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
É aprovado o distintivo de docente do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), com o modelo e descrição heráldica que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Distintivo de docente do IESM
1 - O distintivo de docente do IESM destina-se aos oficiais do corpo docente do IESM que desempenharam ou desempenhem funções de directores do Instituto, de directores de departamento, coordenadores de área de ensino, directores de curso e de professores.
2 - O distintivo de docente do IESM é atribuído por despacho do director do IESM, ouvido o conselho escolar, aos oficiais generais da direcção do IESM, aos oficiais-coordenadores da área de ensino, aos directores de curso e aos oficiais professores, quando o tempo efectivo de desempenho de funções perfizer, no mínimo, dois anos consecutivos de serviço.
3 - O distintivo de docente do IESM é usado em qualquer das versões dos uniformes sobre o bolso direito do dólman ou da camisa.
Artigo 3.º — Disposições finais
A presente portaria produz efeitos reportados à data de criação do IESM.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 5 de Setembro de 2008.
ANEXO — Distintivo de docente do IESM
1 - Descrição e especificações:
Descrição: escudo de armas do Instituto de Estudos Superiores Militares (de azul, um terno de ramos de carvalho acompanhado em chefe de uma lucerna, tudo de ouro); sotoposto ao escudo dois ramos de palma;
Dimensões: largura do distintivo: 35 mm:
Modelo colorido, ampliado e na escala de 1:1: apêndice A;
Modelo a traço, ampliado e na escala de 1:1 com representação codificada dos esmaltes: apêndice B.
2 - Simbologia:
O azul do campo, ao lembrar a transparência do espaço, alude ao estudo lúcido e profundo levado a cabo no Instituto de Estudos Superiores Militares;
O carvalho, associado desde a antiguidade à força e à resistência, mas também à coragem e à valentia, é uma referência às virtudes militares. É apresentado em forma de terno, por representar os três ramos das Forças Armadas;
A lucerna, com a sua chama, representa a transmissão dos conhecimentos;
As palmas simbolizam vitória, ascensão e rejuvenescimento, atributos dos que se dedicam à missão de ensinar;
Os esmaltes significam:
O ouro, nobreza e sabedoria;
O azul, zelo e lealdade.
APÊNDICE A
Modelo colorido, ampliado e na escala de 1:1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/18000/0674206743.pdf))
APÊNDICE B
Modelo a traço, ampliado e na escala de 1:1 com representação codificada dos esmaltes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/18000/0674206743.pdf))
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