Portaria n.º 1052/2008 — Declara instalado o 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca da Maia

Tipo Portaria
Publicação 2008-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 3

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Declara instalado o 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca da Maia

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de 18 de Setembro

Através do Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho, procedeu-se à aprovação de um programa intercalar da modernização da jurisdição comum. Este programa intercalar previu um conjunto de medidas de emergência que têm vindo a constituir um precioso auxiliar na racionalização dos meios, na sua reafectação à efectiva pendência processual, bem como uma resposta aos problemas recentes das áreas de maior concentração demográfica e conflitual.

Pelo referido diploma procedeu-se à conversão dos juízos de competência genérica do Tribunal da Comarca da Maia em juízos de competência especializada, criando-se quatro juízos cíveis e um juízo criminal. Ficou igualmente prevista a criação de um 2.º juízo de competência especializada criminal no mesmo tribunal, tendo em conta o respectivo volume processual, o qual, no entanto, não foi instalado. Encontrando-se reunidas as condições necessárias para a referida instalação, que se tem por urgente, na prossecução da reforma importa proceder em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do referido Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho. Acresce que, através da Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março, foi criado o Balcão Nacional de Injunções, destinado a assegurar a tramitação do procedimento de injunção. Por outro lado, e através do mesmo diploma, foram extintas a Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa e a Secretaria-Geral de Injunção do Porto, mantendo-se em funcionamento como liquidatárias dos processos pendentes. Não obstante o curto período decorrido, o bom desempenho registado pela Secretaria-Geral de Injunção do Porto permite, neste momento, cessar a respectiva situação de liquidatária, na medida em que se encontram pendentes apenas 30 processos, facto que torna injustificável a manutenção daquele serviço.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Instalação

É declarado instalado o 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca da Maia.

Artigo 2.º — Cessação da situação de liquidatária

1 - É cessada a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção do Porto.

2 - Transitam para o Balcão Nacional de Injunções os processos pendentes na Secretaria-Geral de Injunção do Porto.

3 - Cabe à Direcção-Geral da Administração da Justiça providenciar pelo destino dos bens que se encontrem na Secretaria-Geral de Injunção do Porto.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 10 de Setembro de 2008.

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