Portaria n.º 1064/2008 — Renova a zona de caça municipal do Fratel, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal do Fratel, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fratel, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2815-AFN)
de 19 de Setembro
Pela Portaria n.º 759/2002, de 28 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Fratel (processo n.º 2815-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão, com a área de 8449 ha, e não 7845 ha, como é referido na citada portaria, válida até 28 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Fratel.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fratel, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 8444 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Setembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/18200/0677306774.pdf))
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