Portaria n.º 1065/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Proença-a-Velha, abrangendo vários prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Proença-a-Velha, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros, sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 402-AFN)
de 19 de Setembro
Pela Portaria n.º 906/2002, de 30 de Julho, foi renovada, até 1 de Junho de 2008, a zona de caça associativa de Proença-a-Velha (processo n.º 402-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova e cuja entidade concessionária é a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha.
Pela Portaria n.º 1215/2004, de 20 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1648 ha.
Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1050 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 461 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1511 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Setembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/18200/0677406774.pdf))
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