Portaria n.º 1067/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Proença-a-Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha…

Tipo Portaria
Publicação 2008-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Proença-a-Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3423-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Setembro

Pela Portaria n.º 1107/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 251/2006, de 10 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Proença-a-Velha (processo n.º 3423-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Proença-a-Velha.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 420 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 527 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Setembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/18200/0677506775.pdf))

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