Portaria n.º 1085/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Vale do Peso 2, englobando vários terrenos cinegéticos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Vale do Peso 2, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vale do Peso, município do Crato (processo n.º 3016-AFN)
de 26 de Setembro
Pela Portaria n.º 962/2002, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vale do Peso 2 (processo n.º 3016-AFN), situada no município do Crato, com a área de 807 ha e não de 700 ha, como é referido na citada portaria, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Peso.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vale do Peso, município do Crato, com a área de 807 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/18700/0697306974.pdf))
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