Portaria n.º 1086/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Soeima, englobando vários terrenos cinegéticos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2008-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Soeima, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Soeima, município de Alfândega da Fé, e anexando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3001-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 974/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Soeima (processo n.º 3001-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Soeima.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Soeima, município de Alfândega da Fé, com a área de 1206 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Soeima, município de Alfândega da Fé, com a área de 40 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1246 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente anexação produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/09/18700/0697406974.pdf))

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