Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2008 — Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Viana do Castelo

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2008-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Viana do Castelo

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Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Viana do Castelo, tendente a substituir a delimitação constante da Portaria n.º 1056/91, de 17 de Outubro.

A presente delimitação enquadra-se na estratégia municipal de ordenamento do território do município de Viana do Castelo.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Foram ouvidas a Câmara Municipal de Viana do Castelo e a comissão técnica de acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da REN do município de Viana do Castelo constante da Portaria n.º 1056/91, de 17 de Outubro, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o original da planta referida no número anterior pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Viana do Castelo.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/13300/0433804346.pdf))

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