Resolução (extracto) n.º 11/2008 — Delegação de competências do conselho administrativo do Instituto Politécnico do Porto
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Delegação de competências do conselho administrativo do Instituto Politécnico do Porto
Resolução IPP/CA-001/2008
Delegação de competências
1 - Considerando o disposto conjugadamente no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 76/95, publicado no Diário da República n.º 276, de 29/11/95, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8/6, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico do Porto deliberou que:
A competência para a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais e dos projectos de orçamento bem como a sua afectação às unidades orgânicas e serviços, seja exercida pelo próprio conselho, sob proposta do presidente;
A requisição de verbas das dotações orçamentais, bem como, em geral, a prática dos actos necessários à arrecadação de receitas, seja efectuada pelo vice-presidente José de Freitas Santos, conjuntamente com o administrador ou outro membro do conselho;
A autorização de despesas com a aquisição de bens ou serviços seja efectuada pelo presidente, até aos seguintes limites:
- Até (euro) 199 519,16, para despesas incluídas no plano de actividade, devidamente aprovado;
- Até (euro) 49 879,79, para despesas sem concurso ou com dispensa de contrato escrito;
- Até (euro) 99 759,58, para os restantes casos;
Outras despesas não enquadráveis na alínea anterior, mas dentro das atribuições do Instituto e com enquadramento orçamental, sejam autorizadas pelo presidente ou pelo próprio conselho sob proposta do presidente, sempre que tal se justificar;
A competência referida na alínea c) anterior poderá ainda ser exercida por qualquer dos vice-presidentes, nas ausências ou impedimentos do presidente;
A autorização do pagamento de despesas seja efectuada pelo vice-presidente José de Freitas Santos, conjuntamente com o administrador, podendo ainda ser feita, na sua ausência ou impedimento, pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho, observadas as formalidades legais, nomeadamente no que se refere à prévia autorização da respectiva despesa;
A autorização de actos de administração relativos ao património do Instituto, seja exercida pelo próprio conselho, sob proposta do presidente ou de qualquer outro membro;
A supervisão sobre a organização e actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis seja da responsabilidade do vice-presidente José de Freitas Santos, conjuntamente com o administrador;
A verificação regular dos fundos disponíveis seja efectuada com base em auditoria externa de base trimestral, sob a coordenação do vice-presidente José de Freitas.
2 - O conselho deliberou ainda, relativamente à emissão de meios de pagamento, que para além das condições que constam da abertura e movimentação de contas bancárias, nomeadamente quanto à emissão de cheques, os pagamentos por transferência bancária no sistema homebanking, sejam efectuados, após autorização da respectiva ordem de pagamento:
Pela tesouraria, no que se refere ao carregamento de dados no sistema;
Pela técnica superior Paula Teixeira, responsável pela Divisão de Serviços Financeiros, ou, na sua ausência, pelo vice-presidente José de Freitas Santos ou pelo administrador, no que se refere à validação dos pagamentos previamente inseridos no sistema pela tesouraria.
3 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelos delegados, desde a data na posse nos respectivos cargos e nas matérias agora delegadas.
3 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Administrativo, Vítor Correia Santos.
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