Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2008 — Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município do Cartaxo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município do Cartaxo
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município do Cartaxo, tendente a substituir, parcialmente, a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/97, de 28 de Outubro.
A presente delimitação enquadra-se na proposta de ordenamento do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Casal Branco.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Foi ouvida a Câmara Municipal do Cartaxo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração, parcial, da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Cartaxo, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/97, de 28 de Outubro, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que o original da referida planta está disponível para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Casal Branco.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/13800/0446404464.pdf))
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