Portaria n.º 1105/2008 — Desanexa da zona de caça associativa do Bonfim vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lordelo e Trute…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Desanexa da zona de caça associativa do Bonfim vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lordelo e Trute, município de Monção (processo n.º 2000-AFN)
de 2 de Outubro
Pela Portaria n.º 108/98, de 26 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1017/2006, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva do Bonfim a zona de caça associativa do Bonfim (processo n.º 2000-AFN), situada no município de Monção, com a área de 2126 ha e não 2127 ha como é referido na Portaria n.º 1017/2006.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lordelo e Trute, município de Monção, com a área de 491 ha, ficando a mesma com a área total de 1635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/19100/0704107041.pdf))
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