Portaria n.º 1106/2008 — Extingue a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo n.º 3640-DGFR) e concessiona, pelo período de seis…

Tipo Portaria
Publicação 2008-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo n.º 3640-DGFR) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Vale do Guadiana a zona de caça associativa do Vale do Guadiana, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 4822-DGRF)

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de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 882/2004, de 21 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo n.º 3640-DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 850 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Guadiana.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo, ao mesmo tempo, a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo n.º 3640-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente, à Associação de Caçadores do Vale do Guadiana, com o número de identificação fiscal 506028631 e sede no Monte da Giralda, 7750 Minas de São Domingos, a zona de caça associativa do Vale do Guadiana (processo n.º 4822-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 829 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria n.º 882/2004, de 21 de Julho.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Setembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/19200/0704507046.pdf))

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