Portaria n.º 1114/2008 — Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Oledo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município…

Tipo Portaria
Publicação 2008-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Oledo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2656-AFN)

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de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 866/2007, de 8 de Agosto, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal da freguesia de Oledo (processo n.º 2656-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, sendo a entidade titular da mesma a Associação de Caçadores Águia Livre.

Pela mesma portaria foram ainda anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1246 ha.

Veio agora a entidade titular requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 423 ha, ficando a mesma com a área de total de 823 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/19200/0705207053.pdf))

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