Portaria n.º 1125/2008 — Cria na área da Direcção Regional das Florestas do Alentejo a área de refúgio de caça designada por Linhares, sita na…

Tipo Portaria
Publicação 2008-10-07
Última atualização 2009-01-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-01-15, Portaria n.º 30/2009 — Anexa à zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro o prédio …

Cria na área da Direcção Regional das Florestas do Alentejo a área de refúgio de caça designada por Linhares, sita na freguesia do Couço, município de Coruche

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de 7 de Outubro

Não tendo sido conseguido acordo para integração do prédio rústico denominado «Linhares» (artigo n.º 3 da secção EEE), no processo de renovação da zona de caça associativa das Herdades da Abrunheira, Paço do Aragão e outras, processo n.º 4-AFN, concessionada à Associação de Caçadores Casa Branca, albergando aquela área um importante património cinegético, que importa preservar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Com fundamento no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, é criada na área da Direcção Regional das Florestas do Alentejo, a área de refúgio designada por Linhares, sita na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 95 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional das Florestas do Alentejo, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidos por edital da Direcção Regional das Florestas do Alentejo.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e do sinal modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

29 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/19400/0712307123.pdf))

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