Portaria n.º 1134/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Sabor, gerida pela Câmara Municipal de Bragança e pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-05-03, Portaria n.º 248/2010 — Exclui da zona de caça municipal do Sabor (processo n.º 2672-AFN)…
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Sabor, gerida pela Câmara Municipal de Bragança e pela Junta de Freguesia de Outeiro e ainda pela Associação de Caça e Pesca de Outeiro de Bragança, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Outeiro, município de Bragança (processo n.º 2672-AFN)
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 1241/2001, de 26 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Sabor (processo n.º 2672-AFN), situada no município de Bragança, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Bragança e para a Junta de Freguesia do Outeiro.
Entretanto, vieram aquelas entidades, conjuntamente com a Associação de Caça e Pesca de Outeiro Bragança, requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal do Sabor (processo n.º 2672-AFN), gerida pela Câmara Municipal de Bragança e pela Junta de Freguesia de Outeiro e ainda pela Associação de Caça e Pesca de Outeiro Bragança, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Outeiro, município de Bragança, com a área de 3971 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Setembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/19600/0718907189.pdf))
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