Portaria n.º 1155/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a zona de caça associativa de Talhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2008-10-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a zona de caça associativa de Talhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhas, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 1326-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Outubro

Pela Portaria n.º 667-U4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 751/97, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Talhas a zona de caça associativa de Talhas (processo n.º 1326-AFN), situada no município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1866 ha e não de 1817,05 ha como mencionado na Portaria n.º 751/97, válida até 13 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1866 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na ZPE Rios Sabor e Maças (Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro) e Sítios da Lista Nacional PTCON0021 Rios Sabor e Maças e PTCON0023 Morais (Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto) poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2008.

Em 2 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/19900/0738307384.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).