Portaria n.º 1166/2008 — Extingue a zona de caça associativa de Casal do Telhado (processo n.º 1337-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos…
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Extingue a zona de caça associativa de Casal do Telhado (processo n.º 1337-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, a Nuno Miguel Delicado Moura Neves a zona de caça turística de Casal do Telhado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 5059-AFN), e revoga a Portaria n.º 667-T/93, de 14 de Julho
de 15 de Outubro
Pela Portaria n.º 667-T/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Ribatejo Norte a zona de caça associativa do Casal do Telhado (processo n.º 1337-AFN), situada no município de Abrantes, válida até 13 de Julho de 2008.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Nuno Miguel Delicado Moura Neves;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa de Casal do Telhado (processo n.º 1337-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Nuno Miguel Delicado Moura Neves, com o número de identificação fiscal 121162672 e sede na Rua de 5 de Outubro, 12, 2200-371 Abrantes, a zona de caça turística de Casal do Telhado (processo n.º 5059-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 745 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 667-T/93, de 14 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20000/0740007401.pdf))
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