Portaria n.º 1196/2008 — Altera o n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 424-D/2008, de 13 de Julho, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à…

Tipo Portaria
Publicação 2008-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 424-D/2008, de 13 de Julho, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca com Restrições de Actividade no âmbito do Plano de Recuperação da Pescada e do Lagostim

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de 16 de Outubro

A Portaria n.º 424-D/2008, de 13 de Junho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca com Restrições de Actividade no âmbito do Plano de Recuperação da Pescada e do Lagostim, previsto na Medida de Cessação Definitiva das Actividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), estabelecendo, no seu anexo i, os critérios de selecção das candidaturas.

Verificou-se todavia que a fórmula de cálculo adoptada no n.º 1, relativa ao nível de actividade, contém uma incorrecção num dos factores da equação NA = 50 x DPNMA, que importa alterar.

Para evitar dificuldades de identificação sistemática da alteração em causa, optou-se por republicar integralmente o n.º 1 do referido anexo I.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, o seguinte:

§ único. O n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 424-D/2008, de 13 de Junho, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca com Restrições de Actividade no âmbito do Plano de Recuperação da Pescada e do Lagostim, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - Cálculo da apreciação técnica (AT) - a apreciação técnica do projecto é efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AT = IE+NA

em que:

A idade da embarcação (IE) corresponde às seguintes pontuações:

20 (igual ou menor que) IE (menor que) 25 anos - 30 pontos;

25 (igual ou menor que) IE (menor que) 30 anos - 40 pontos;

IE (igual ou maior que) 30 anos - 50 pontos.

O nível de actividade (NA) corresponde à pontuação calculada com base no nível médio de actividade (NMA) da embarcação nos dois últimos anos:

NA = 50 x NMA/DP; e

NA (igual ou menor que) 50 pontos;

em que:

DP corresponde aos dias de pesca e toma o valor de 215;

O nível médio de actividade (NMA) é a média aritmética anual do número de dias ausente do porto para actividades de pesca e registados em diário de pesca, em cada um dos dois períodos de 12 meses concluídos no mês anterior ao da apresentação da candidatura;

O valor de NA é arredondado para o número inteiro mais próximo.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Outubro de 2008.

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