Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2008/A — Resolve instituir o Plenário Jovem

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2008-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolve instituir o Plenário Jovem

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Instituição do Plenário Jovem

A transmissão de valores de responsabilidade e de participação na vida da comunidade contribui para a formação de cidadãos autónomos, participativos, solidários e civicamente responsáveis.

É utilizando o debate e a participação política, como meios, que se conseguem construir novas ideias e aprofundar novos e velhos princípios e que o direito à diferença, a tolerância e a diversidade de opiniões sempre foram o pilar fundamental do desenvolvimento das sociedades.

A cidadania refere-se a um ideal substancial de pertença e participação numa comunidade política, e ser cidadão é ser reconhecido como um membro pleno e igual da sociedade, com o direito de participar no processo político.

É dever de todos incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica e política, sublinhando a importância da sua contribuição para a resolução de questões que afectam o seu presente e o seu futuro individual e colectivo, fazendo ouvir as suas propostas junto dos órgãos de poder político.

É importante levar ao conhecimento dos mais jovens o significado do mandato parlamentar e o processo de decisão do Parlamento, enquanto órgão representativo de todos os cidadãos açorianos.

Aliás, é prática informal da Assembleia Legislativa realizar um plenário jovem por ano, que tem demonstrado bem, através do número de escolas participantes no processo que conduz à selecção dos participantes, a pertinência e relevância da sua existência.

Acresce que as boas práticas devem ser fomentadas, sustentadas e valorizadas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova a seguinte resolução:

a)

O Plenário Jovem deve respeitar os princípios de representatividade e proporcionalidade definidos na lei eleitoral para os círculos de ilha;

b)

No Plenário, consoante os temas em debate, devem, igualmente, ter assento, com direito ao uso da palavra, elementos das comissões parlamentares permanentes e membros do Governo Regional, respectivamente competentes;

c)

O tema dos debates deve ser definido com uma antecipação nunca inferior a 30 dias;

d)

As deliberações do Plenário, votadas por maioria simples, seguem os trâmites previstos para as petições, com as devidas adaptações.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Maio de 2008.

Pelo Presidente da Assembleia Legislativa, o Vice-Presidente, Jorge Alberto da Costa Pereira.

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