Portaria n.º 1205/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Brás, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2008-10-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Brás, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre D. Chama, município de Mirandela (processo n.º 1921-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Outubro

Pela Portaria n.º 544-AC/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 854/99 e 1233/2004, respectivamente de 4 de Outubro e de 22 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Torre D. Chama a zona de caça associativa de São Brás (processo n.º 1921-AFN), situada no município de Mirandela, válida até 4 de Outubro de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre D. Chama, município de Mirandela, com a área de 1844 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20300/0746507465.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).