Aviso n.º 121/2008 — Retirada parcial de reserva ao Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos notificada pelo Governo do México

Tipo Aviso
Publicação 2008-07-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 2

Torna público ter o Governo do México efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, uma notificação recebida em 15 de Março de 2002, a sua decisão de efectuar a retirada parcial de uma reserva formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptada em Nova Iorque, em 16 de Dezembro de 1966

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Por ordem superior se torna público ter o Governo do México efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, uma notificação recebida em 15 de Março de 2002, a sua decisão de efectuar a retirada parcial de uma reserva formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado o Pacto.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 15 March 2002. The text of the remaining reservations reads as follows:

'Article 13. The Government of Mexico makes a reservation to this article, in view of the present text of article 33 of the Political Constitution of the United Mexican States.

Article 25 , subparagraph b). The Government of Mexico also makes a reservation to this provision, since article 130 of the Political Constitution of the United Mexican States provides that ministers of religion shall have neither a passive vote nor the right to form associations for political purposes.'»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A retirada parcial acima mencionada foi efectuada em 15 de Março de 2002. O texto das restantes reservas lê-se como segue:

«Artigo 13.º O Governo do México formula uma reserva a este artigo, tendo em conta a redacção actual do artigo 33.º da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos.

Artigo 25.º, alínea b). O Governo do México também formula uma reserva a esta disposição, uma vez que o artigo 130.º da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos estabelece que os ministros de culto não têm nem um voto passivo nem o direito a criar associações com fins políticos.»

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

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