Portaria n.º 1218/2008 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte das Courelas a zona de caça associativa da Herdade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte das Courelas a zona de caça associativa da Herdade da Cavaleira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba (processo n.º 5065-AFN)
de 23 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Vila Viçosa e Borba:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte das Courelas, com o número de identificação fiscal 507142080 e sede no Casal da Granja, Várzea de Sintra, 2710-252 Sintra, a zona de caça associativa da Herdade da Cavaleira e outras (processo n.º 5065-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, com a área de 754 ha, e na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com a área de 179 ha, o que perfaz a área total de 933 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20600/0751307513.pdf))
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