Portaria n.º 1233/2008 — Revoga a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II, concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II, concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A. (processo n.º 3938-AFN)
de 28 de Outubro
Pela Portaria n.º 156/2005, de 8 de Fevereiro, foi concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A., a zona de caça turística do Morgado da Lameira II (processo n.º 3938-AFN), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Silves, com a área de 260 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça em apreço pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II (processo n.º 3938-AFN), concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.
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