Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2008 — Autoriza a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2008-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens necessários à infra-estruturação do sistema do Cartão Electrónico da Escola para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário

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A Estratégia de Lisboa, o Programa do XVII Governo Constitucional, o Programa Educação e Formação 2010 e o Plano Tecnológico definem a modernização tecnológica da educação como uma prioridade estratégica para a preparação das novas gerações para a sociedade do conhecimento.

O Governo, com vista à difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, aprovou pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, o Plano Tecnológico da Educação. No referido Plano é previsto o apetrechamento das escolas com um conjunto de equipamentos informáticos adequados, o qual permitirá uma melhoria significativa da experiência de aprendizagem e ensino nas escolas básicas e secundárias, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.

Acresce que, importa referir, a segurança nas escolas constitui pressuposto do direito e da liberdade de aprender, enquanto factor determinante para a acção dos agentes do sistema educativo e o desenvolvimento sustentado e equilibrado da personalidade dos alunos.

A criação de condições adequadas à segurança da população escolar e dos bens instalados nas diversas escolas é, pois, indispensável para se alcançar o sucesso educativo dos alunos, bem como os desenvolvimentos pessoal e profissional da restante comunidade educativa.

Nesse sentido, o Plano Tecnológico da Educação previu a criação do Projecto Chave Cartão Electrónico do Aluno, que, além de contribuir para a segurança escolar, através do controlo das entradas e saídas dos alunos, representa ganhos de eficiência importantes para as escolas e gera utilização de tecnologia por docentes, não docentes e encarregados de educação, ao permitir, entre outros aspectos, a supressão da circulação de numerário e a consulta do processo administrativo, do percurso académico e dos próprios consumos dos alunos nas instalações escolares.

Para tanto, o Ministério da Educação pretende adquirir os serviços e os equipamentos necessários à infra-estruturação do sistema do Cartão Electrónico da Escola, a implementar nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário.

Tratando-se de despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, foi emitida, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, portaria de extensão de encargos pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, assinada em 1 de Agosto de 2008.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à aquisição dos serviços e bens necessários à infra-estruturação do sistema do Cartão Electrónico da Escola para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, pelo período de quatro anos, até ao valor máximo de (euro) 18 000 000, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Determinar, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º, no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens referidos no número anterior.

3 - Delegar, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na Ministra da Educação, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos respeitantes ao procedimento previsto no número anterior, designadamente a competência para aprovar as peças concursais, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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