Portaria n.º 1242/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Valeira e outras, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Valeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinheiro Grande e Chamusca, município da Chamusca (processo n.º 1888-AFN)
de 3 de Novembro
Pela Portaria n.º 254-DE/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 862/2006, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores Diana a zona de caça associativa de Casais da Valeira e outras (processo n.º 1888-AFN), situada no município da Chamusca, válida até 15 de Julho de 2008.
Veio agora aquele Clube requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinheiro Grande e Chamusca, município da Chamusca, com a área de 506 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município com a área de 92 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 598 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21300/0766707667.pdf))
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