Portaria n.º 1250/2008 — Extingue a zona de caça associativa de Leomil (processo n.º 1339-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Couto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça associativa de Leomil (processo n.º 1339-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Couto d'El-Rei - Caça, Ambiente e Tradição, Lda., a zona de caça turística da serra de Leomil, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Leomil e Sarzedo, município de Moimenta da Beira (processo n.º 5037-AFN)
de 4 de Novembro
Pela Portaria n.º 667-Z/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 346/99, de 14 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alvite a zona de caça associativa de Leomil (processo n.º 1339-AFN), situada no município de Moimenta da Beira, com a área de 1954 ha, válida até 14 de Julho de 2008.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Couto d'El-Rei - Caça, Ambiente e Tradição, Lda.;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa de Leomil (processo n.º 1339-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Couto d'El-Rei - Caça, Ambiente e Tradição, Lda., com o número de identificação fiscal 508362989 e sede no Cabeço dos Lebrais, 3620-163 Leomil, a zona de caça turística da serra de Leomil (processo n.º 5037-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Leomil e Sarzedo, município de Moimenta da Beira, com a área de 2589 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 667-Z/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 346/99, de 14 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21400/0769207693.pdf))
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