Portaria n.º 1257/2008 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 743/2003, de 8 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Monte do Trigo, pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-09-11, Portaria n.º 1038/2009 — Renova a zona de caça municipal de Monte Trigo 2, bem como a sua…
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 743/2003, de 8 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Monte do Trigo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola (processo n.º 3162-AFN)
de 4 de Novembro
Pela Portaria n.º 743/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Monte Trigo 2 (processo n.º 3162-AFN), situada no município de Portel e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 743/2003, de 8 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monte de Trigo, município de Portel, com a área de 342 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21400/0769607697.pdf))
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