Decreto do Presidente da República n.º 126/2008 — Ratifica o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa em 31 de Maio de 2005
de 16 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa em 31 de Maio de 2005, com as notas diplomáticas interpretativas dos artigos 3.º, 6.º e 9.º do Acordo, trocadas entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e a Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2008, em 18 de Julho de 2008.
Assinado em 29 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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