Portaria n.º 1267/2008 — Aprova as tabelas de emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, I…
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Aprova as tabelas de emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e revoga a Portaria n.º 603/2001, de 11 de Junho
de 5 de Novembro
Conforme resulta da Lei Orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 221/2007, de 29 de Maio, constituem receitas do Instituto, não só as provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, mas igualmente as receitas próprias elencadas no n.º 2 do artigo 11.º do referido diploma.
Nestes termos, mostra-se necessária a aprovação das tabelas dos emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo Instituto, nomeadamente com vista ao enquadramento das alíneas c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 11.º do referido diploma.
Por outro lado, urge actualizar a tabela de emolumentos devidos ao IDT, I. P., pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de Janeiro.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 221/2007, de 29 de Maio, e no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde:
1.º Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade, bem como pelas vistorias das unidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de Janeiro, são os constantes da tabela i anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sendo pagos adiantadamente em relação à prática de cada um dos actos a que respeitam.
2.º Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., pela actividade de formação especializada na área da toxicodependência desenvolvida pelo Instituto a nível nacional, são os constantes da tabela ii anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3.º Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., por outros serviços prestados pelo Instituto no âmbito das suas actividades, são os constantes da tabela iii anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
4.º É revogada a Portaria n.º 603/2001, de 11 de Junho.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 10 de Outubro de 2008.
Tabela I
Tabela de emolumentos - Licenciamentos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21500/0772607726.pdf))
Tabela II
Tabela de emolumentos - Actividade de formação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21500/0772607726.pdf))
Tabela III
Tabela de emolumentos - Outros serviços prestados
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21500/0772607726.pdf))
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