Portaria n.º 1271/2008 — Criação da zona de caça municipal da freguesia de Pessegueiro
Cria a zona de caça municipal da freguesia de Pessegueiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Pessegueiro, passando a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5100-DGRF)
Portaria n.º 1271/2008
de 6 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pampilhosa da Serra:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).