Portaria n.º 1295/2008 — Aprova os modelos I a X de folhas intercalares dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à…

Tipo Portaria
Publicação 2008-11-11
Última atualização 2019-01-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-01-08, Portaria n.º 7/2019 — Aprovação dos modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos co…

Aprova os modelos I a X de folhas intercalares dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral

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de 11 de Novembro

O n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Lei do Recenseamento Eleitoral), na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, estabelece que os modelos de cadernos eleitorais, bem como outros impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do último diploma atrás referido.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que sejam aprovados os modelos i a x de folhas intercalares dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, que constam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 23 de Outubro de 2008.

ANEXO I — Folha intercalar do caderno eleitoral - Eleitores nacionais residentes no território nacional

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21900/0786507870.pdf))

ANEXO II — Folha intercalar de caderno eleitoral - Eleitores nacionais residentes no estrangeiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21900/0786507870.pdf))

ANEXO III — Folha intercalar de caderno eleitoral - Eleitores de países da União Europeia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21900/0786507870.pdf))

ANEXO IV — Folha intercalar de caderno eleitoral - Outros eleitores estrangeiros

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ANEXO V — Certidão do eleitor

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ANEXO VI — Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21900/0786507870.pdf))

ANEXO VII — Ficha do eleitor nacional residente em território nacional

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21900/0786507870.pdf))

ANEXO VIII — Ficha de eleitor nacional residente no estrangeiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21900/0786507870.pdf))

ANEXO IX — Ficha de eleitor da UE residente em Portugal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21900/0786507870.pdf))

ANEXO X — Ficha de eleitor estrangeiro (não UE) residente em Portugal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21900/0786507870.pdf))

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