Portaria n.º 1297/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Santa Susana vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Santa Susana vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3470-AFN)
de 11 de Novembro
Pela Portaria n.º 148/2004, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Susana (processo n.º 3470-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santa Susana.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 1877,4930 ha, ficando a zona de caça com a área de 1698 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21900/0787107871.pdf))
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